- 1 -Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio, são os seguintes:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Impacto do projeto ou atividade a desenvolver na freguesia;
- c)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- d)Envolvimento de crianças, jovens, seniores e grupos socialmente vulneráveis;
- e)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- f)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- g)Contribuição para a sustentabilidade ambiental.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios gerais e no âmbito social, dever-se-á ter ainda em atenção os seguintes critérios:
- a)Resposta às necessidades da comunidade na Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
- b)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- c)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- d)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
- 3 -Sem prejuízo dos critérios gerais e no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda em atenção os seguintes critérios:
- a)Interesse cultural do projeto ou atividade;
- b)Contribuição para a dinamização cultural da Falagueira-Venda Nova;
- c)Valorização do Património Cultural da Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
- d)Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e jovens pela cultura;
- e)Iniciativas a desenvolver em zonas da cidade ou junto de populações com menor acesso às atividades ou projetos artísticos e culturais propostos;
- f)Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
- 4 -Sem prejuízo dos critérios gerais e no âmbito desportivo, dever-se-á ter ainda em atenção os seguintes critérios:
- a)Caráter formativo do projeto ou atividade;
- b)Compromisso com a promoção da igualdade de género no acesso à prática desportiva;
- c)Destinatários das atividades, com valorização das modalidades e atividades vocacionadas para crianças, jovens e seniores;
- d)Contributo do projeto ou atividade para a promoção da Freguesia;
- e)Contributo do projeto ou atividade para a promoção e aumento da qualidade de vida e bem-estar da Freguesia.
- 5 -Poderão ainda ser celebrados protocolos e concedidos apoios específicos nos casos em que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida ou a desenvolver por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia.
Artigo 11.º — Critérios para atribuição de apoios
Vigente desde: 06/05/2022