- 1 -O vogal responsável pelo pelouro elabora uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação em reunião de executivo;
- 2 -Para efeitos de avaliação, deve ser anexado à proposta o pedido de apoio em questão, assim como a informação relativa a apoios atribuídos anteriormente à entidade titular do pedido;
- 3 -A Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova deve justificar as razões da não aprovação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades e organismos proponentes no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de não aprovação dos mesmos, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
Artigo 12.º — Avaliação dos Pedidos
Vigente desde: 06/05/2022