1 - São unidades orgânicas nucleares do Município de Espinho o Departamento de Administração Geral e o Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local.
2 - Integradas no Departamento de Administração Geral funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Jurídica e de Apoio à Administração (2.º grau);
b) Divisão de Recursos Humanos (2.º grau);
c) Divisão Económico-Financeira (2.º grau);
d) Divisão de Edifícios e Recursos (2.º grau);
e) Núcleo de Expediente e Atendimento (3.º grau);
f) Núcleo de Informática e Modernização Administrativa (3.º grau).
2 - Integradas no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Estudos e Planeamento (2.º grau);
b) Divisão de Urbanismo e Ambiente (2.º grau);
c) Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas (3.º grau);
d) Núcleo de Serviços Urbanos (3.º grau).
3 - A organização dos serviços do Município de Espinho compreende ainda as seguintes unidades orgânicas flexíveis não integradas em departamento municipal:
a) Divisão de Promoção e Eventos (2.º grau);
b) Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade (2.º grau);
c) Divisão de Desporto e Juventude (2.º grau);
d) Divisão de Educação e Cultura (2.º grau).
4 - Integrada na Divisão de Educação e Cultura funciona a seguinte unidade orgânica flexível correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau:
a) Núcleo de Património e Equipamentos Culturais (3.º grau).