- 1 -O conselho de administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- 2 -O conselho de administração não poderá funcionar se a presença da maioria dos seus membros.
- 3 -As actas são lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros do conselho presentes à reunião.
Artigo 12.º — Reuniões, deliberações e actas
Vigente desde: 29/11/2004