A empresa obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente ou o membro que o substitui;
- b)Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes nele delegados;
- c)Pela assinatura de mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou de procuradores especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração;
- d)Para actos de mero expediente bastará, porém, a assinatura de um membro do conselho de administração ou das pessoas a quem se referem as alíneas b) e c), no âmbito da competência que lhes tiver sido atribuída.