A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de revisores oficiais de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
- a)Fiscalizar a acção do conselho de administração;
- b)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
- c)Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa;
- d)Proceder à verificação dos valores patrimoniais da empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- e)Remeter semestralmente à Câmara Municipal informação sobre a situação económico-financeira da empresa;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa, a solicitação do conselho de administração;
- g)Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão previsional, bem como sobre o relatório do conselho de administração e contas do exercício;
- h)Emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
- i)Emitir a certificação legal das contas.