1 - As situações susceptíveis de originarem abates são:
a) Alienação;
b) Furtos, incêndios e roubos;
c) Cessão;
d) Declaração de incapacidade do bem;
e) Troca;
f) Transferência;
g) Destruição.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar de ficha de inventário de acordo com a seguinte tabela:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto e roubo;
04 - Destruição;
05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Fim de vida útil do bem;
08 - Outros.
3 - Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1, bastará a certificação por parte da Junta de Freguesia para se proceder ao seu abate.
4 - No caso de abatimento por incapacidade do bem, deverão os serviços administrativos apresentar a proposta da Junta de Freguesia.