- 1 -O requerimento para o preenchimento dos impressos referidos no artigo anterior deve ser feito pelos interessados em caracteres perfeitamente legíveis, sem emendas nem rasuras.
- 2 -Consideram-se nulos e de nenhum efeito os impressos que não obedeçam aos modelos anexos a este Regulamento, ou não se apresentam preenchidos de acordo com o disposto neste artigo.
Artigo 10.º — Requisitos do mapa de horário
Vigente desde: 29/11/2004