- 1 -O horário de cada estabelecimento deve constar de impresso próprio emitido pela Câmara Municipal, onde constará a identificação do explorador, os períodos de funcionamento, o período de encerramento semanal e o encerramento para almoço e ou jantar, quando for caso disso.
- 2 -O mapa de horário de funcionamento, depois de devidamente autenticado, será afixado pela entidade exploradora, em local bem visível do exterior do estabelecimento.
Artigo 9.º — Mapa de horário
Vigente desde: 29/11/2004