- 1 -A classificação dos estabelecimentos nos diferentes ramos de actividades é feita de harmonia com a classificação das actividades económicas (CAE).
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido para as lojas de conveniência, os estabelecimentos com actividades diferenciadas, ou que possuam diferentes secções, classificadas em grupos ou regimes diferentes adoptarão, para cada uma delas, um período de funcionamento de acordo com os limites fixados para o grupo em que as mesmas estejam incluídas.
Artigo 7.º — Classificação dos estabelecimentos
Vigente desde: 29/11/2004