- 1 -Depois da hora de encerramento do estabelecimento haverá um do período de trinta minutos de tolerância para que possam ser concluídos os serviços prestados já iniciados, devendo, contudo, manter encerrada a porta de entrada do estabelecimento, não sendo permitido o acesso a nenhum cliente após a hora de encerramento.
- 2 -Após o período referido no número anterior apenas é permitida a permanência no estabelecimento dos respectivos funcionários e do proprietário e ou explorador, sendo estritamente proibida a presença de quaisquer pessoas estranhas ao funcionamento do mesmo.
- 3 -É permitida a abertura, durante o período de uma hora, antes ou depois do horário normal de funcionamento para fins exclusivos e comprovados de abastecimento do estabelecimento.
Artigo 8.º — Permanência e abastecimento
Vigente desde: 29/11/2004