- 1 -As Áreas de Dinamização e Gestão do Paul de Lagos (AGDPL) correspondem às zonas consideradas de maior especificidade intrínseca, que constituem unidades que as distinguem da envolvente e cuja delimitação possibilita o desenvolvimento de um quadro de dinamização e de gestão que atende às especificidades territoriais identificadas.
- 2 -As AGDPL integram projetos específicos e medidas de gestão que visam ações de recuperação e conservação dos habitats atendendo à gestão da biomassa; pastoreio; uso de fitofármacos; utilização/erradicação de flora alóctone invasora; recuperação de flora e habitats; fauna; promoção de mosaico paisagístico; promoção da defesa contra incêndios; valorização de serviços de ecossistema.
- 3 -As medidas de gestão e recuperação e conservação de habitats associadas às áreas de dinamização e gestão do Paul de Lagos encontram-se referidas no Anexo II ao Regulamento.
- 4 -As AGDPL encontram-se delimitadas na Planta de implantação - valorização e requalificação da paisagem e são as seguintes:
- a)Paul de Maré: coincidente genericamente com a zona húmida litoral;
- b)Paul Doce: correspondente à generalidade da zona húmida sub-litoral;
- c)Cerro Queimado: zona de matos de zambujeiro desenvolvidos em encosta e que constituem um importante refúgio para a avifauna;
- d)Encosta do Paul: território de matos e charnecas desenvolvidos sobre solos básicos;
- e)Monte do Catalão: bosque climatófilo desenvolvido sobre solos ácidos.
- 5 -As AGDPL integram projetos específicos contribuindo para o desenvolvimento do ecoturismo, a articulação da mobilidade pedonal e ciclável entre aglomerados, para a localização de pontos de observação dos valores naturais do Paul de Lagos e para a concretização de propostas de reconversão de usos degenerativos em mais-valias para a área de Plano designadamente:
- a)Recuperação e requalificação da Ribeira de Bensafrim;
- b)Criação e conceção de logótipo e sinalética;
- c)Percurso de Interpretação do Paul de Lagos;
- d)Parque Ambiental do Paul de Lagos;
- e)Centro Interpretativo do Paul de Lagos;
- f)Requalificação de tanques de aquicultura; e
- g)Plano de Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras na área de intervenção do PP do Paul de Lagos.
- 6 -Os projetos específicos encontram-se definidos no programa de execução do Plano.
Artigo 35.º — Disposições comuns
Vigente desde: 09/05/2022