- 1 -Preconiza-se a recuperação e requalificação desta ribeira numa faixa de 10 m em cada margem da ribeira de Bensafrim, coincidente com o domínio hídrico fluvial, com início no topo noroeste da área de PP onde a ribeira cruza este limite e terminando no extremo do aterro onde se encontra o aeródromo.
- 2 -O projeto tem por objetivo a erradicação das espécies exóticas infestantes e invasoras através da implementação de um Plano de Erradicação e prevê a recuperação de habitats, com recurso a técnicas de engenharia natural, devendo privilegiar material vegetal proveniente da região, unicamente autóctone, devendo incentivar a propagação de espécies em viveiro para posterior instalação na área do Plano.
- 3 -O projeto prevê a monitorização e manutenção dos habitats recuperados, através da vigilância e promoção da biodiversidade em presença, com o objetivo da melhoria da qualidade da água e preservação das margens da ribeira.
- 4 -Quando a galeria ripícola se encontrar restabelecida, a sua limpeza e manutenção deverão ser asseguradas de forma periódica, por forma a garantir as suas funcionalidades e gestão.
Artigo 36.º — Recuperação e requalificação da ribeira de Bensafrim
Vigente desde: 09/05/2022