- 1 -Na área do PP do Paul vigoram as seguintes servidões e restrições de utilidade pública relativas aos Recursos Naturais:
- a)Recursos Hídricos - Domínio público hídrico fluvial:
- i)Margem dos cursos de água;
- ii)Leito dos cursos de água (geometria poligonal e linear);
- iii)Leito dos cursos de água canalizados (geometria poligonal e linear).
- b)Recursos agrícolas e florestais:
- i)Reserva Agrícola Nacional;
- ii)Proteção ao sobreiro e à azinheira; e
- c)Recursos Ecológicos:
- i)Reserva Ecológica Nacional.
- a)Recursos Hídricos - Domínio público hídrico fluvial:
- 2 -Na área do PP do Paul vigoram as seguintes servidões e restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas:
- a)Infraestruturas - Distribuição e abastecimento de água:
- i)Rede de adução das Águas de Algarve e faixa de manutenção; e
- ii)Rede de distribuição da Câmara Municipal de Lagos.
- b)Infraestruturas - Drenagem de águas residuais:
- i)Conduta elevatória das Águas do Algarve S. A.;
- ii)Conduta elevatória da Câmara Municipal de Lagos;
- iii)Esgotos domésticos gravíticos da Câmara Municipal de Lagos;
- iv)Esgotos pluviais gravíticos da Câmara Municipal de Lagos; e
- v)Estação elevatória de águas residuais do Município de Lagos.
- c)Infraestruturas - Rede elétrica:
- i)Infraestrutura de distribuição de Energia Elétrica.
- d)Infraestruturas - Rede Rodoviária Nacional, Estradas Regionais e Estradas Nacionais desclassificadas:
- i)Estradas Regionais: ER125 e Acesso à A22, Ramo de Ligação do IC4/A22 à ER125;
- ii)Estradas Nacionais desclassificadas: EN 120; e
- iii)Zona de servidão de Estrada do PRN e Estradas Nacionais desclassificadas.
- e)Infraestruturas - Estradas e caminhos municipais:
- i)Estradas Municipais: EM535 e EM535-1;
- ii)Caminho Municipal; e
- iii)Zona de servidão de Estrada ou Caminho Municipal.
- a)Infraestruturas - Distribuição e abastecimento de água:
- 3 -Na área do PP do Paul vigoram as seguintes restrições relativas ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta:
- a)Perigosidade de incêndio rural (classes de risco de incêndio: muito baixa, baixa, média, elevada ou muito elevada).
- 4 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública são identificadas na Planta de Condicionantes.
- 5 -O regime das servidões administrativas e restrições de utilidade pública consta da legislação própria aplicável a cada servidão ou restrição de utilidade pública.
Artigo 6.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 09/05/2022