A ETAR e a ETRSU beneficiam, respetivamente, de uma faixa de proteção non aedificandi com 200 m de largura, contados a partir das estremas das respetivas parcelas.
A ETAR e a ETRSU beneficiam, respetivamente, de uma faixa de proteção non aedificandi com 200 m de largura, contados a partir das estremas das respetivas parcelas.