Quando a Câmara Municipal decidir limitar o número de inscrições nos serviços da componente de apoio à família, conforme previsto no n.º 5, do artigo 9.º, são consideradas as seguintes condições de preferência na admissão dos alunos, por ordem decrescente de importância:
1.º Rendimento per capita do agregado familiar;
2.º A existência de irmãos a usufruir das atividades de animação e apoio à família;
3.º A criança ter usufruído no ano anterior dos serviços das atividade de animação e apoio à família.