- 1 -A inscrição das crianças nas atividades de animação e apoio à família é formalizada através do preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada na plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem ou no Balcão Único do Município de Reguengos de Monsaraz.
- 2 -Além do boletim de inscrição devidamente preenchido e assinado, os pais e encarregados de educação deverão apresentar os seguintes documentos, desde que aplicável:
- a)Exibição do cartão de cidadão na Subunidade Orgânica de Educação de Reguengos de Monsaraz ou fotocópia do cartão de cidadão reproduzida com o consentimento expresso do seu titular;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, apenas no caso em que não sejam possuidores de cartão de cidadão;
- c)Fotocópia da declaração de IRS referente ao ano civil anterior de todo o agregado familiar ou documento do Serviço de Finanças atestando a não entrega da referida declaração (no caso da entrega da declaração de IRS via internet, deverá ser apresentado comprovativo da sua validação) e da respetiva nota de liquidação;
- d)Comprovativo do último salário mensal e/ou outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo;
- e)Comprovativo de encargos com renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria;
- f)Comprovativo de encargos com transportes públicos nos últimos três meses;
- g)Comprovativo de despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica devidamente comprovada por declaração médica;
- h)Atestado de residência e composição do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência;
- i)Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área da residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração emitida pelo Centro de Emprego que confirme esta situação, no caso de algum(ns) elemento(s) do agregado familiar se encontre(m) em situação de desemprego;
- j)Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área da residência, comprovativa do escalão de Abono de Família da criança;
- k)Declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma, em caso de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou viúvos;
- l)Comprovativo da pensão/reforma, emitida pelo Centro Nacional de Pensões ou outra entidade equiparada, no caso de existir no agregado familiar idosos ou portadores de deficiência;
- m)Declaração da entidade empregadora ou cópia do contrato de trabalho donde conste o horário de trabalho dos pais e encarregados de educação;
- n)Fotocópia do Acordo da Regulação de Responsabilidades Parentais, no caso de pais divorciados ou separados.
- 3 -No caso de não entrega dos documentos indicados no número anterior, o aluno fica impossibilitado de usufruir dos Serviços da Componente de Apoio à Família no ano lectivo a que se refere a inscrição.
- 4 -Sempre que hajam fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, deverão ser feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, podendo a Câmara Municipal determinar o valor da comparticipação familiar de acordo com os rendimentos presumidos.
- 5 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de limitar o número de inscrições nos serviços da componente de apoio à família, sempre que seja posta em causa a funcionalidade e a finalidade do serviço.
- 6 -Poderão haver inscrições extemporâneas, àquelas que forem formalizadas após o prazo de inscrição nas atividades de animação e apoio à família, desde que o motivo para tal acontecer seja justificado por necessidades familiares, devendo a intenção de frequência ser manifestada com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, sempre que possível.
- 7 -A renovação da inscrição nas atividades de animação e apoio à família é efetuada pelos pais/encarregados de educação na Ficha de Inscrição disponibilizada na Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem ou no Balcão Único do Município de Reguengos de Monsaraz acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área da residência, comprovativa do escalão de Abono de Família da criança;
- b)Fotocópia da última declaração de IRS de todo o agregado familiar ou documento do Serviço de Finanças a atestar a não entrega da referida declaração (no caso da entrega da declaração de IRS via internet, deverá ser apresentado comprovativo da sua validação) e da respetiva nota de liquidação;
- c)Comprovativo do último salário mensal e/ou outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo;
- d)Documento comprovativo de horário de trabalho dos pais/encarregados de educação emitido, pela entidade patronal;
- e)Comprovativo do número de elementos do agregado familiar, em caso de alteração da composição do mesmo;
- f)Fotocópia do Acordo da Regulação de Responsabilidades Parentais, no caso de pais divorciados ou separados.
Artigo 9.º — Inscrições
Vigente desde: 09/07/2018