- 1 -As comparticipações familiares deverão ser pagas entre os dias cinco e quinze do mês a que correspondem, através de multibanco ou presencialmente na Tesouraria do Município de Reguengos de Monsaraz, devendo a respetiva guia de recebimento ser emitida pela Subunidade Orgânica Contabilidade e Património do Município de Reguengos de Monsaraz.
- 2 -Se o dia quinze coincidir com sábado, domingo ou feriado o pagamento é transferido para o dia útil seguinte.
- 3 -O pagamento após o dia quinze será agravado em 10 %, se for efetuado após o dia vinte será agravado em 20 %.
- 4 -O pagamento da mensalidade de setembro será regularizado conjuntamente com a mensalidade do mês de outubro.
Artigo 17.º — Prazo e local de pagamento
Vigente desde: 09/07/2018