- 1 -O não pagamento do valor da comparticipação familiar num determinado mês implica a suspensão da frequência dos serviços de alimentação e/ou prolongamento de horário pelo aluno a partir do dia um do mês seguinte até regularização do pagamento.
- 2 -Os casos de falta de pagamento das comparticipações familiares motivados por carência económica implicarão a intervenção dos serviços competentes do Município que deverão elaborar um relatório a submeter a apreciação.
Artigo 18.º — Pagamentos em atraso
Vigente desde: 09/07/2018