- 1 -A criança pode beneficiar dos serviços da componente de apoio à família do estabelecimento de ensino de educação pré-escolar em que esteja oficialmente inscrita, após a adequada formalização do pedido e a comprovada necessidade do apoio.
- 2 -A necessidade de utilização da componente de prolongamento de horário comprova-se através da confirmação de atividade profissional dos pais e/ou encarregados de educação que têm a criança a seu cargo e que impossibilite a normal assistência no horário normal de funcionamento do estabelecimento de ensino ou de qualquer outra situação que, através de uma análise social, a realizar pelos serviços competentes do Município de Reguengos de Monsaraz, venha a concluir-se como recomendável a frequência desta componente pela criança em causa, bem como da existência de impossibilidades temporárias de pais ou encarregados de educação de crianças não inscritas nas atividades de animação e apoio à família, designadamente por motivo de doença, desde que apresentem atestado médico ou documento comprovativo de doença ou internamento hospitalar.
- 3 -Para além da atividade letiva, cada criança apenas deverá permanecer no estabelecimento de educação o tempo estritamente necessário decorrente das necessidades da família.
Artigo 8.º — Frequência
Vigente desde: 09/07/2018