- 1 -Nas bolsas de estacionamento exclusivas a residentes apenas poderão estacionar veículos portadores de Dístico de Residente válido para a respetiva Zona de Estacionamento de Duração Limitada, nos termos previstos no artigo 25.º e seguintes.
- 2 -A criação das Bolsas de Estacionamento exclusivas a Residentes é concretizada através de deliberação municipal.
- 3 -O estacionamento nestas bolsas não está sujeito a qualquer limitação de tempo ou pagamento da taxa que não seja a taxa de Dístico de Residente definida no Anexo VI.
Artigo 11.º — Bolsas de estacionamento exclusivas a residentes
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019