- 1 -Os limites das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado são os previstos no Anexo IX ao presente Regulamento.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, podem ser criadas novas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado.
Artigo 18.º — Delimitação
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019