- 1 -O direito ao estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado constitui-se mediante a aquisição de um título válido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados títulos de estacionamento válidos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, os seguintes:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Bilhete diário;
- c)Dístico de Residente;
- d)Dístico de Empresa.
- 3 -São equiparados a títulos de estacionamento, para todos os legais e devidos efeitos, os títulos sem suporte físico, cujo pagamento das taxas de estacionamento tenha sido realizado através de meios eletrónicos, como telemóveis ou computadores, ou outros que venham a ser devidamente aprovados nos termos previstos no artigo 22.º
Artigo 21.º — Modalidades de títulos
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019