- 1 -O pedido de emissão do dístico de residente é feito através de requerimento a apresentar ao presidente da Câmara Municipal de Setúbal ou à Entidade Concessionária e é instruído com a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte e Autorização de Residência, caso se trate de Cidadão estrangeiro;
- c)Certificado de Matrícula ou Título de registo de propriedade do veículo ou, nas situações referidas nas alíneas b), c), d) e e) no n.º 2 do artigo anterior, quando aplicáveis:
- i)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- iii)Declaração emitida pelo proprietário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário do veículo automóvel, que titule a cedência da utilização ou o usufruto do mesmo, da qual conste o nome e a morada do requerente e a matrícula do veículo automóvel, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, a locação financeira ou o aluguer do veículo;
- iv)Declaração nominal da entidade empregadora donde conste o nome e a morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, a locação financeira ou o aluguer do veículo.
- d)Certidão de domicílio fiscal ou cópia do título que originou o arrendamento ou a posse do fogo;
- e)Cópia da Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada que legitima a arguição do título de proprietário, ou respetivo código de acesso à Certidão Permanente;
- f)Documentos adequados que comprovem a residência temporária no município de Setúbal e ainda certificado de matrícula ou inscrição em estabelecimento de ensino ou de formação profissional ou contrato de trabalho válido com referência à localização da sede ou do estabelecimento do empregador.
- 2 -No caso de titular de título de condução emitido por Estado-membro do espaço Económico Europeu, a carta de condução deve ser acompanhada de declaração comprovativa da comunicação de fixação de residência em Portugal para efeitos de atualização do registo de condutor, emitida pelo serviço de Viação da área de residência, prevista no n.º 12 do artigo 122.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, segundo a redação dada pela última alteração Decreto-Lei n.º 44/05 de 23 de fevereiro.
- 3 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a atribuição do dístico de residente.
- 4 -Para correta apreciação do requerimento poderá ser pedida a exibição dos originais dos documentos apresentados pelo requerente.
- 5 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação ser notório o não preenchimento de algum requisito prejudicial ao mesmo.
- 6 -A emissão dos Dísticos fica dependente, nos casos de infração ainda não prescrita:
- a)Do pagamento prévio dos avisos de pagamento a que diz o artigo 17.º do presente regulamento, salvo se tiver havido reclamação ou impugnação nos termos legais;
- b)Do pagamento prévio dos montantes devidos ao abrigo do artigo 17.º do presente regulamento, salvo se tiver havido reclamação ou impugnação nos termos legais;
- c)Da aceitação da notificação de autos de contraordenação emitidos pela Câmara Municipal de Setúbal ou pela Entidade Concessionária, quando a prática da infração for imputada ao proprietário do veículo ou ao requerente.
Artigo 29.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019