- 1 -Os dísticos de Empresa são válidos pelo período máximo de um ano após a sua atribuição, sem prejuízo da cessação imediata sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -A cessação a que se refere o número anterior ocorrerá também sempre que não se verifique o pagamento atempado da taxa de estacionamento correspondente à emissão do Dístico de Empresa.
- 3 -Poderá ser requerida a revalidação do Dístico de Empresa, na condição de não haver ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram a sua atribuição, podendo a Câmara Municipal de Setúbal ou a Entidade Concessionária solicitar a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão.
- 4 -O Dístico a revalidar deverá ser devolvido no ato da entrega do novo Dístico de Empresa, caso este seja em suporte físico.
- 5 -A alteração dos pressupostos que determinaram a atribuição do Dístico de Empresa deverá ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal de Setúbal ou à Entidade Concessionária no prazo máximo de 30 dias após a sua ocorrência, devendo o Dístico ser devolvido, caso este seja em suporte físico, sob pena de caducidade.
Artigo 35.º — Validade e revalidação do Dístico de Empresa
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019