- 1 -Em caso de furto, roubo ou extravio do Dístico de Empresa, o titular fica obrigado a comunicar de imediato tal facto aos serviços competentes para a sua emissão.
- 2 -Nestes casos, o pedido de novo Dístico de Empresa deverá ser obrigatoriamente acompanhado da participação feita junto da PSP.
- 3 -A emissão do novo Dístico de Empresa implica o pagamento de uma taxa prevista no Anexo VII.
Artigo 37.º — Furto, roubo ou extravio do Dístico de Empresa
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019