As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e as Zonas de Acesso Automóvel Condicionado serão devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento do Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 42.º — Sinalização de zona
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019