- 1 -As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estão identificadas na planta que constitui o Anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -Além das zonas identificadas no Anexo II poderão ser implementadas outras no concelho de Setúbal, ou alteradas as existentes, mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal e submetida à deliberação dos órgãos municipais com competência de decisão.
- 3 -A implementação referida no número anterior deverá ser precedida de consulta pública, a realizar num prazo de acordo com o Código de Procedimento Administrativo em vigor.
Artigo 6.º — Delimitação
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019