- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência, em função das Zonas Tarifadas em que se insiram, designadamente:
- a)Duas horas, nos arruamentos que integram a Zona Vermelha;
- b)Quatro horas, nos arruamentos que integram as Zonas Azul e Amarela.
- 2 -Exceciona-se do disposto no número anterior o regime do artigo 10.º e a fixação de tempos máximos de permanência diferenciados, estabelecidos para arruamentos específicos inseridos em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
- 3 -Exceciona-se ainda do regime previsto no n.º 1 o tempo de estacionamento dos veículos com Dístico de Residente, Dístico de Empresa, Dístico Identificativo de Veículo Elétrico, Cartão de Estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade ou dos veículos isentos nos termos do artigo 15.º, bem como de veículos envolvidos em eventos e outras ocupações de via pública devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Setúbal.
- 4 -O Município de Setúbal reserva-se o direito de alterar a duração de estacionamento dentro das Zonas Tarifadas, sempre que a evolução da procura de estacionamento e as situações particulares de cada zona o exijam.
Artigo 9.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019