- 1 -É considerado renovação de candidatura quando no ano letivo anterior já tenha sido atribuída ao estudante bolsa de estudo.
- 2 -Os estudantes deverão efetuar o pedido de renovação da bolsa de estudo até ao dia 20 de outubro de cada ano letivo, na secretaria da freguesia de Redondo.
- 3 -A bolsa de estudo será renovada para o período de um ano letivo, caso estejam reunidas as condições.
- 4 -Não usufruírem de outra bolsa de estudo para a mesma finalidade, atribuídas por entidades da área da freguesia de Redondo.
- 5 -O pedido de renovação é efetuado através do preenchimento de requerimento próprio, a fornecer pela junta de freguesia, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior do ano letivo para que solicita a bolsa;
- b)Declaração comprovativa de aproveitamento escolar, incluindo as disciplinas em que o aluno se inscreveu e as que concluiu;
- c)Fotocópia do certificado de habilitações para os estudantes que terminaram o 1.º ciclo e vão ingressar no 2.º ciclo;
- d)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS acompanhada da nota de liquidação e respetivos anexos, do agregado familiar (no caso de isenção, declaração comprovativa da Repartição de Finanças);
- f)Fotocópia da última declaração de IRC, no caso de algum dos membros do agregado familiar ter sociedades ou empresas, acompanhada do compromisso de honra;
- g)Declaração de bens emitida pela Repartição de Finanças em como é ou não possuidor de propriedades rústicas e/ ou urbanas, referente a todos os membros do agregado familiar;
- h)Três últimos recibos de vencimento do agregado familiar, para os elementos que trabalhem por conta de outrem;
- i)Recibo da renda da casa ou documento emitido pelo banco com referência ao destino do empréstimo bancário relativo a habitação própria e respetivo valor mensal pago com o mesmo;
- j)Fotocópia dos últimos 3 recibos da água e dos últimos 3 recibos da luz para apuramento da média destas despesas a serem consideradas para o apuramento final das despesas com habitação;
- k)Comprovativo da última pensão mensal dos membros do agregado familiar;
- l)Para o caso de pais separados, anexar fotocópia de declaração de pensão de alimentos;
- m)Declaração da Segurança Social a confirmar se está ou não inscrito e caso afirmativo sob que regime, para os elementos do agregado familiar que não exerçam atividade profissional ou que a mesma seja por conta própria;
- n)Documento emitido pela Segurança Social ou Instituto de Emprego e Formação Profissional, comprovativo da situação de baixa médica, rendimento de inserção social ou desemprego, com referência ao período concedido e respetivo valor mensal recebido pelos membros do agregado familiar;
- o)No caso de a mãe ser empregada doméstica, é necessário entregar uma declaração de cada entidade patronal, referindo o número de horas que trabalha por mês, a quantia paga por cada hora e a quantia mensal real recebida;
- p)Se a mãe descontar para a Segurança Social e não trabalhar, deve preencher um compromisso de honra;
- q)Doenças crónicas no agregado familiar - devem ser comprovadas pelo atestado médico, confirmando a doença. Também deve juntar as receitas médicas e os respetivos recibos relativos a um mês;
- r)Comprovativo escolar dos irmãos estudantes a partir do 10.º ano de escolaridade;
- s)Entregar o IBAN;
- t)Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.
Artigo 6.º — Renovação de candidatura
Vigente desde: 09/07/2018