- 1 -Definem-se como Espaços Verdes e de Utilização Colectiva, com a delimitação constante na Planta de Implantação do Plano, todas as áreas onde se evidencia a presença de natureza e fruição pública do espaço, não sendo permitida a sua desafectação para outras finalidades.
- 2 -Os Espaços Verdes e de Utilização Colectiva classificam-se como:
- a)Espaços Verde de Enquadramento;
- b)Espaços Verde de Protecção;
- c)Espaços de Circulação Pedonal;
- d)Alinhamentos arbóreos;
- e)Jogos de Água;
- f)Vala de Drenagem.
Artigo 13.º — Definição e classificação
Vigente desde: 08/05/2009