- 1 -As fases do inventário dos bens incluídos neste Regulamento compreendem a aquisição, a administração e o abate.
- 2 -O processo de aquisição dos bens do município obedece ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesas em vigor, bem como aos métodos e procedimentos estabelecidos no sistema de controlo interno aprovado pelo município, tendo em conta a definição no POCAL.
- 3 -A administração compreende afectação, conservação, a actualização dos dados e a transferência.
- 4 -O abate compreende a saída do bem do inventário e cadastro da autarquia, por motivos definidos no artigo 38.º deste Regulamento.
- 5 -Para o registo de cada bem é utilizada uma ficha individual de identificação, prevista no POCAL e definidas no capítulo III deste Regulamento. Os bens são registados nas fichas de inventário, identificadas de I-1 a I-11, a seguir descriminadas, com o conteúdo obrigatório previsto no n.º 12.1 do POCAL:
- a)Imobilizado incorpóreo (I-1);
- b)Bens imóveis (I-2), que engloba infra-estruturas, terrenos e recursos naturais, edifícios e outras construções respeitantes a bens do domínio público e privado e a investimentos em imóveis e imobilizações incorpóreas;
- c)Equipamento básico (I-3);
- d)Equipamento de transporte (I-4);
- e)Ferramentas e utensílios (I-5);
- f)Equipamento administrativo (I-6);
- g)Taras e vasilhames (I-7);
- h)Outro imobilizado corpóreo (I-8);
- i)Partes de capital (I-9);
- j)Títulos (I-10);
- k)Existências (I-11).
Artigo 10.º — Fases do inventário
Vigente desde: 29/11/2004