1 - A aquisição é da responsabilidade do serviço com competência para o efeito, devendo ter cabimento no orçamento atribuído e ser justificada quanto à sua economia, eficiência e eficácia.
2 - A conservação e manutenção dos bens incluídos no cadastro e inventário dos bens móveis da autarquia são da responsabilidade do serviço à qual estes bens estão afectos, ficando os respectivos responsáveis com uma folha de carga.
3 - Compete ao Departamento do Património as seguintes atribuições:
a) Preparar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;$$ b) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
c) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
d) Colaborar na elaboração da conta de gerência;
e) Promover processos de expropriação;
f) Assegurar a gestão dos documentos e registos de acordo com o estabelecido no Regulamento Arquivístico do Município;
g) Promover processo de abate;
h) Promover o seu plano e orçamento.