- 1 -Compete às restantes secções/serviços:
- a)Fornecer todos os elementos que lhe sejam solicitados pela Secção de Património;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhes tenham sido afectos;
- c)Informar o sector responsável pelo património, da aquisição, transferência, abate, permuta e venda de móveis e imóveis;
- d)Manter actualizada a folha de carga dos bens pelos quais são responsáveis, ficando o original na Secção de Património e o duplicado fixado em local bem visível na secção responsável pelo bem.
- 2 -Entende-se por folha de carga o documento onde serão descritos todos os bens existentes numa secção, serviço, gabinete, sala, etc.
(a) O Sector de Notariado, aquando da celebração de escrituras, fornecerá os elementos necessários à Secção de Património, para que a mesma possa proceder à inscrição matricial dos bens e respectivos registo predial.
Artigo 12.º — Outros sectores
Vigente desde: 29/11/2004