- 1 -Para efeitos de inventariação, o equipamento de transporte identifica-se através da ficha de equipamento de transporte, cujo modelo se encontra em anexo I - F1-CIVE a este Regulamento.
- 2 -A localização das etiquetas de cada bem encontra-se da seguinte forma:
Motas de limpeza - na porta esquerda, canto superior direito;
Teleférico - debaixo do banco;
Veículos ligeiros, passageiros e mercadorias - na porta esquerda, canto superior direito;
Auto varredora - na porta esquerda, canto superior direito.
- 3 -Nas fichas de equipamento de transporte existe uma fotografia associada.
Artigo 18.º — Identificação do equipamento de transporte
Vigente desde: 29/11/2004