- 1 -As avaliações a que houver lugar devem basear-se nos preços correntes de mercado, ao seu valor actual.
- 2 -Entende-se por "valor actual", o seu valor em estado novo e, se for o caso, deduzido da depreciação até à data da avaliação.
Artigo 24.º — Inventário inicial dos móveis
Vigente desde: 29/11/2004