No caso de inventariação inicial do equipamento de transporte e para efeitos de elaboração do balanço inicial, as avaliações a que houver lugar baseiam-se no valor comercial à data, considerando o valor comercial o menor valor obtido pela consulta a duas revistas da especialidade, sem prejuízo da majoração acrescida de grandes reparações efectuadas nos últimos dois anos.
Artigo 25.º — Inventário inicial do equipamento de transporte
Vigente desde: 29/11/2004