- 1 -Terrenos, de um modo geral.
- 2 -Imóveis que, pela sua complexidade ou particularidade, apresentem dificuldades técnicas inultrapassáveis ou de avaliação.
- 3 -Imóveis que se valorizem pela sua raridade.
- 4 -Bens móveis de natureza cultural (obras de arte, antiguidades, documentos, bens com interesse, e bens integrados em colecções e antiguidades).
- 5 -Capital arbóreo de exploração ou de protecção ou outro tipo de plantações.
- 6 -Veículos automóveis antigos com relevância histórica.
Artigo 32.º — Bens não sujeitos a amortização
Vigente desde: 29/11/2004