- 1 -O inventário dos bens móveis integra todos os bens móveis do domínio privado da autarquia considerados bens duradouros classificados na contabilidade patrimonial, classe 4.
- 2 -Para efeito das presentes instruções, são bens duradouros os que não têm consumo imediato, em regra, com duração útil estimada superior a um ano.
- 3 -Os bens móveis identificam-se a partir da sua designação, marca, modelo e atribuição do respectivo código correspondente do classificador geral, número de inventário, ano e custo de aquisição, custo de produção ou valor de avaliação.
- 4 -Os bens móveis integram-se nas classes 100.
Artigo 4.º — Inventário dos bens móveis
Vigente desde: 29/11/2004