- 1 -Quando o projecto da instalação sanitária predial contenha erros ou omissões graves, não obstante a sua aprovação oficial, o técnico autor do projecto será punido com pena de suspensão de 1 a 12 meses, não podendo durante esse período exercer as atribuições permitidas por este Regulamento.
- 2 -Quando na execução da instalação sanitária predial se verifique erro ou omissão importante ou desvio grave em relação ao projecto aprovado, o técnico responsável pela obra será punido nos termos do número anterior.
- 3 -Comprovando-se ter havido má fé nas situações abrangidas nos números anteriores, será o técnico responsável suspenso por dois anos, sendo a suspensão definitiva em caso de reincidência.
Artigo 39.º — Erros ou omissões graves no projecto ou execução da obra. Suspensão do técnico responsável
Vigente desde: 29/11/2004