- 1 -Os SMCR assegurarão o fornecimento de água dentro da área de jurisdição do concelho das Caldas da Rainha.
- 2 -Enquanto as disponibilidades de água o permitirem, poderão os SMCR fornecer água a outros concelhos, em condições a acordar com as entidades interessadas, ou estabelecer protocolos de gestão intermunicipal de sistemas de abastecimento de água.
- 3 -É condição indispensável para fornecimento de água que os edifícios possuam a respectiva licença de utilização, excepto nos casos de fornecimento temporário e para obras, sem prejuízo dos contratos existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 29/11/2004