Não é permitida a ligação directa da água da rede pública a reservatórios de água que existam nos prédios e donde derive depois a rede de distribuição interior, salvo nos casos em que tal solução se imponha por razões técnicas de abastecimento de água ou de segurança e reserva e como tais aceites pelos SMCR. Nestes casos, deverão ser tomadas as medidas necessárias para que a utilização dos reservatórios de água não possa contaminar a água fornecida.
Artigo 31.º — Proibição de ligação a reservatórios de água no interior dos prédios. Salvaguarda de casos especiais
Vigente desde: 29/11/2004