- 1 -Os SMCR não assumem qualquer responsabilidade pelos prejuízos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações nas canalizações da rede geral de distribuição ou de interrupção do fornecimento de água por avarias ou por motivos de obras que exijam a suspensão do abastecimento e por outros casos fortuitos ou de força maior, bem como por descuidos, defeitos ou avarias nas instalações particulares.
- 2 -Quando haja necessidade de interromper o fornecimento por um período superior a quarenta e oito horas para realização de obras previstas, os SMCR avisarão os consumidores, por intermédio dos meios de comunicação mais adequados.
- 3 -Compete aos consumidores tomar, em todos os casos, as providências necessárias para evitar os acidentes que possam resultar das perturbações no abastecimento.
Artigo 33.º — Outras responsabilidades não imputáveis aos SMCR. Interrupção programada do fornecimento
Vigente desde: 29/11/2004