- 1 -Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações de distribuição interior e dispositivos de utilização.
- 2 -Nos casos em que se comprove não ter havido má fé e o custo resultante da perda da água for significativo, poderá ser autorizado o pagamento dos encargos inerentes no máximo de 12 prestações mensais não sujeitas a juros.
Artigo 34.º — Fugas ou perdas de água nas canalizações interiores
Vigente desde: 29/11/2004