- 1 -Os consumidores podem fazer cessar temporariamente o fornecimento de água, dirigindo o respectivo pedido aos SMCR, por escrito e devidamente justificado.
- 2 -A interrupção terá lugar nos cinco dias imediatos à data de apresentação do pedido nos serviços competentes dos SMCR.
Artigo 36.º — Interrupção temporária do fornecimento a pedido do consumidor
Vigente desde: 29/11/2004