- 1 -A área identificada como Espaço Consolidado na Planta da Estrutura Funcional do Solo (P12) destina-se predominantemente ao uso habitacional, sendo permitidos usos comerciais e de serviços de escala local, turísticos, equipamentos coletivos, armazéns e atividades industriais que se enquadrem no artigo 24.º-A do RUEMP, obedecendo estas aos critérios ali concretizados.
- 2 -As atividades referidas no n.º anterior devem ainda garantir a não incomodidade aos recetores sensíveis nos termos da alínea q) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 01 de agosto, doravante designado apenas por Regulamento Geral do Ruído.
- 3 -Não são permitidos usos industriais dos tipos 1 e 2, parques de sucata e depósitos de resíduos, explorações pecuárias e outros usos incompatíveis com a salubridade dos espaços urbanos, conforme legislação em vigor e com a salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos existentes.
- 4 -As obras de edificação deverão respeitar as disposições constantes no Capítulo VII.
- 5 -A construção de novas edificações, bem como a eventual legalização de construções existentes, deverá respeitar um índice máximo de utilização do solo (iu) a aplicar a área do prédio em causa, considerando sempre as construções existentes na mesma:
- a)Prédios com uma área inferior a 100 m2 - iu de 1;
- b)Prédios com uma área entre 100 m2 e 1000 m2 - iu de 0,6;
- c)Prédios com uma área igual ou superior a 1000 m2 - iu de 0,4.
- 6 -Excetuam-se do n.º anterior, as construções propostas pelo Plano, que deverão respeitar os polígonos representados na Planta de Implantação (P01) bem como os valores expressos no respetivo quadro de parâmetros urbanísticos.
- 7 -Sempre que as condições físicas o permitam, devem ser garantidos lugares de estacionamento no interior do prédio, em n.º adequado ao uso e área da pretensão, de acordo com os critérios da Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março, com exceção das situações devidamente justificadas.
Artigo 11.º — Espaço Consolidado
Vigente desde: 14/08/2017