- 1 -Os alinhamentos visam caracterizar a AI através de um conjunto de planos contínuos e coerentes de relação entre o espaço público e a propriedade privada, e materializam-se através da construção de muros periféricos e de fachadas de edifícios.
- 2 -No Espaço Consolidado, as novas construções bem como a alteração ou ampliação de construções existentes, devem respeitar uma das duas soluções seguintes:
- a)Ser adjacentes ao limite da propriedade que confina com espaço público em, pelo menos, 5 metros de fachada;
- b)Manter um afastamento do edifício relativamente ao limite da propriedade que confina com espaço público igual ou superior a 3,00 metros;
- c)Quando o limite da propriedade que confine com espaço público for inferior a 5 metros e não seja possível cumprir a alínea b), as novas construções devem ser adjacentes ao limite da propriedade, em toda a extensão que confine com espaço público.
- 3 -No Espaço de Valorização Patrimonial e Paisagística, nos locais indicados na Planta de Implantação (P01), os revestimentos exteriores das edificações e dos muros que confinem com espaço público são executados através de um paramento de tijolo cerâmico de face à vista, de cor branca.
- 4 -Os limites de propriedade que não sejam edificados são obrigatoriamente encerrados com um muro segundo as características definidas no artigo 41.º do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Alinhamentos
Vigente desde: 14/08/2017