- 1 -O número de lugares de estacionamento no interior dos lotes propostos encontra-se quantificado no Quadro de Parâmetros Urbanísticos da Planta de Implantação (P01), estando identificados os lotes, para os quais são obrigatórios no interior dos mesmos, e aqueles em que é facultativa a sua existência.
- 2 -O estacionamento coberto no interior do lote ou parcela poderá concretizar-se através de:
- a)Integração no polígono de implantação, sendo a área contabilizada para o cálculo da área de construção máxima admissível;
- b)Telheiro, edificado nos termos do artigo 35.º
Artigo 36.º — Estacionamento privado
Vigente desde: 14/08/2017