As obras de construção de muros e vedações, bem como de reconstrução ou alteração de muros existentes, devem reger-se pelas seguintes disposições:
- a)A altura máxima permitida é de 1,50 m;
- b)São proibidos quaisquer tipos de gradeamento ou chapas metálicas sobrepostos aos muros de limitação do prédio ou lote;
- c)Os muros deverão ser planos, caiados ou pintados de cor branca;
- d)Os portões deverão ser, sempre que possível, planimetricamente alinhados com o muro da propriedade ou com a fachada edificada onde se inserem;
- e)A altura do portão deve ser a mesma do muro confinante, e no caso em que não exista muro, a altura não pode ultrapassar 1,80 m;
- f)Não é permitida a utilização de alumínio anodizado nos portões.