A implementação do Plano deve ser articulada com outras iniciativas municipais que estabeleçam sinergias e complementaridades de natureza setorial ou transversal, de acordo com os objetivos sociais, económicos e culturais do Plano e as suas vertentes de ordenamento do território.
Artigo 42.º — Articulação do Plano com as políticas e programas de iniciativa municipal
Vigente desde: 14/08/2017